JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Zootecnia, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Zootecnia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1994