Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Zootecnia, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Zootecnia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.