Decreto de 26 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Zootecnia, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 26 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação nº 870/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23026.001960/90-89, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Zootecnia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994