JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 27.800 de 17 de Fevereiro de 1950

Coração para favoritarDecreto 27.800 de 17 de Fevereiro de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Invernada, no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares (78 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e cem metros (1.100 m), no rumo magnético sete graus noroeste (7º NW); do canto oeste (W) da sede da Fazenda de herdeiros de Antônio Gomes, e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), vinte graus nordeste (20º NE); seiscentos metros (600 m), setenta graus sudeste (70º SE).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1950