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Decreto nº 27.800 de 17 de Fevereiro de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a pesquisar calcário no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Invernada, no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares (78 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e cem metros (1.100 m), no rumo magnético sete graus noroeste (7º NW); do canto oeste (W) da sede da Fazenda de herdeiros de Antônio Gomes, e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), vinte graus nordeste (20º NE); seiscentos metros (600 m), setenta graus sudeste (70º SE).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1950

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