Artigo 3º do Decreto nº 2.780 de 11 de Setembro de 1998
Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.