Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 2.780 de 11 de Setembro de 1998

Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir de zero hora do dia 11 de outubro de 1998, até zero hora do dia 21 de fevereiro de 1999, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.