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Artigo 1º do Decreto nº 278 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Igarapé do Caucho, no Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Igarapé do Caucho, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 12.317,8938ha (doze mil, trezentos e dezessete hectares, oitenta e nove ares e trinta e oito centiares) e perímetro de 50.011,38m (cinqüenta mil e onze metros e trinta e oito centímetros).

Art. 1º do Decreto 278 /1991