Artigo 1º do Decreto nº 278 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Igarapé do Caucho, no Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Igarapé do Caucho, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 12.317,8938ha (doze mil, trezentos e dezessete hectares, oitenta e nove ares e trinta e oito centiares) e perímetro de 50.011,38m (cinqüenta mil e onze metros e trinta e oito centímetros).