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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Altera dispositivos do Decreto de 5 de setembro de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pam", situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994