Decreto de 26 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto de 5 de setembro de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pam", situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Decreto de 26 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 5 de setembro de 1994 , publicado no DOU de 6 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, área de 3.000,0000 ha, (três mil hectares) em extensão contínua da BR-167 que apresenta solos de classe III e IV, constituindo-se em parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pam", situado no Município de Nova Alvorada do Sul, objeto das matrículas nºs 3.014 e 3.016 do Livro 2-P, e 3.015 do Livro 2-J, com seus desmembramentos e averbações, inscritas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994