Artigo 3º do Decreto nº 2.771 de 8 de Setembro de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão do registro provisório assegura aos estrangeiros residentes no País os direitos e deveres previstos no art. 5º da Constituição Federal.