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Artigo 16 do Decreto nº 2.771 de 8 de Setembro de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 2.771 /1998