Artigo 14 do Decreto nº 2.771 de 8 de Setembro de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A concessão de registro provisório é vedada a estrangeiro expulso, passível de expulsão ou nocivo aos interesses nacionais.