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Artigo 14 do Decreto nº 2.771 de 8 de Setembro de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

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Art. 14

A concessão de registro provisório é vedada a estrangeiro expulso, passível de expulsão ou nocivo aos interesses nacionais.