Artigo 13 do Decreto nº 2.771 de 8 de Setembro de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Denegado ou declarado nulo o registro provisório, a prorrogação ou a permanência definitiva do estrangeiro, o Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça comunicará a decisão ao Departamento de Polícia Federal para as providências legais.