Artigo 10º do Decreto nº 2.771 de 8 de Setembro de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O requerimento de prorrogação do registro provisório, acompanhado de cópia autenticada da Carteira de Identidade de Estrangeiro Provisório, deverá ser apresentado na unidade da Polícia Federal mais próxima da residência do estrangeiro, abrangendo seus dependentes.