Artigo 13 do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950
Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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