Artigo 1º do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950
Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os oficiais da Reserva de 2ª e 1ª Classe do Exército, de que tratam os Decretos-leis nº 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e nº 9.776, de 6 de setembro de 1946 , terão suas colocações no Almanaque do Ministério da Aeronáutica reguladas por êste Decreto.