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Artigo 1º do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950

Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.

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Art. 1º

Os oficiais da Reserva de 2ª e 1ª Classe do Exército, de que tratam os Decretos-leis nº 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e nº 9.776, de 6 de setembro de 1946 , terão suas colocações no Almanaque do Ministério da Aeronáutica reguladas por êste Decreto.

Art. 1º do Decreto 27.703 /1950