Artigo unico do Decreto nº 2.770 de 18 de Junho de 1938
Desapropria o terreno e prédio situados à avenida do Contorno, necessários à construção das oficinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, no Horto Florestal, em Belo Horizonte, e declara a urgência da respectiva desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam desapropriados o terreno e prédio, o primeiro com a área de 754m,2,2960, situados na avenida do Contorno em Belo Horizonte, devidamente representados na planta anexa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas, necessários à construção das oficinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, do Horto Florestal, em Belo Horizonte, sendo declarada a urgência da respectiva desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento que baixou com o decreto n.º 4.956, de 9 de setembro de 1903.