JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 277 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Amambai, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Amambai, localizada no Município de Amambai, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 2.429,5454ha (dois mil, quatrocentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 22.413,11m (vinte e dois mil, quatrocentos e treze metros e onze centímetros).

Art. 1º do Decreto 277 /1991