Artigo 7-a do Decreto nº 27.695 de 16 de Janeiro de 1950
Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
Os cursos de que tratam os art. 6º e art. 7º poderão funcionar em campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma disciplinada pelo Comandante da Aeronáutica, observada a disponibilidade orçamentária. (Incluído pelo Decreto nº 11.887, de 2024)