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Artigo 7-a do Decreto nº 27.695 de 16 de Janeiro de 1950

Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 7-a

Os cursos de que tratam os art. 6º e art. 7º poderão funcionar em campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma disciplinada pelo Comandante da Aeronáutica, observada a disponibilidade orçamentária. (Incluído pelo Decreto nº 11.887, de 2024)

Art. 7-a do Decreto 27.695 /1950