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Artigo 5º do Decreto nº 27.695 de 16 de Janeiro de 1950

Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Instituto Tecnológico de Aeronáutica poderá completar o número de Matrículas fixado pelo Ministro da Aeronáutica para cada um de seus anos letivos, aceitando candidatos que, pelo certificados de estudos já realizados, ou de aprovação em disciplinas correspondentes das escolas superiores congêneres oficiais ou reconhecidas, e mediante concurso prestado no Instituto, demonstrem está em condições de acompanhar, com aproveitamento, o nível de estudos do ano letivo em que pretendam matrícula.

Art. 5º do Decreto 27.695 /1950