Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 27.695 de 16 de Janeiro de 1950
Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O curso profissional do I.T.A se destina à formação de engenheiros de aeronáutica, nas especialidades de interêsse para a aviação brasileira em geral e à Fôrça Aérea Brasileira em particular.
§ 1º
A admissão ao Curso Profissional se fará:
I
Automaticamente, para os alunos que possuírem certificado de conclusão do Curso Fundamental;
II
Mediante concurso, para os oficiais da Fôrça Aérea Brasileira, preenchidos os requisitos que o Ministério da Aeronáutica estabelecer.
§ 2º
O ensino no Curso Profissional, será dado em três anos.
§ 3º
Aos alunos que concluírem com aproveitamento, um dos ramos do Curso Profissional, será conferido o diploma de Engenheiro da Aeronáutica, com referência a especialidade que tenha sido cursada.