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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 27.695 de 16 de Janeiro de 1950

Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 4º

O curso profissional do I.T.A se destina à formação de engenheiros de aeronáutica, nas especialidades de interêsse para a aviação brasileira em geral e à Fôrça Aérea Brasileira em particular.

§ 1º

A admissão ao Curso Profissional se fará:

I

Automaticamente, para os alunos que possuírem certificado de conclusão do Curso Fundamental;

II

Mediante concurso, para os oficiais da Fôrça Aérea Brasileira, preenchidos os requisitos que o Ministério da Aeronáutica estabelecer.

§ 2º

O ensino no Curso Profissional, será dado em três anos.

§ 3º

Aos alunos que concluírem com aproveitamento, um dos ramos do Curso Profissional, será conferido o diploma de Engenheiro da Aeronáutica, com referência a especialidade que tenha sido cursada.

Art. 4º, §1º, II do Decreto 27.695 /1950