JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 27.695 de 16 de Janeiro de 1950

Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Curso Fundamental do I.T.A se destina ao ensino de conhecimentos básicos gerais de Engenharia, e é ministrado em dois anos.

§ 1º

A admissão ao Curso Fundamental faz-se por concurso entre candidatos que haja concluído o curso científico ou clássico ou curso oficial equivalente, nos têrmos da legislação em vigor.

§ 2º

Haverá no Curso Fundamental, um ano prévio, de matricula Facultativa, para candidatos, dentre os mencionados no parágrafo anterior, que não estejam adequadamente preparados para o concurso a que se refere o citado parágrafo.

§ 3º

Aos alunos que concluírem com aproveitamento do Curso Fundamental serão conferidos um certificado de conclusão de curso.

Art. 3º, §2º do Decreto 27.695 /1950