JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 27.695 de 16 de Janeiro de 1950

Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Ministro da Aeronáutica baixará no prazo de 90 dias as instalações necessárias para o funcionamento dos Cursos a que se refere êste Decreto.

Art. 11 do Decreto 27.695 /1950