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Artigo 10º do Decreto nº 27.695 de 16 de Janeiro de 1950

Transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 10

À Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica compete dirigir todos do trabalhos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e de seus cursos, até completar-se a instalação do Centro Técnico de Aeronáutica.

Art. 10 do Decreto 27.695 /1950