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Artigo 2º do Decreto nº 2.767 de 3 de Setembro de 1998

Promulga o Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, de 19 de março de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.