Artigo 1º do Decreto nº 2.767 de 3 de Setembro de 1998
Promulga o Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, de 19 de março de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, em Brasília, em 19 de março de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.