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Artigo 1º do Decreto nº 2.767 de 3 de Setembro de 1998

Promulga o Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, de 19 de março de 1992.

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Art. 1º

O Acordo no Campo da Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, em Brasília, em 19 de março de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.