JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 27.650 de 28 de dezembro de 1949

Restringe a zona de fornecimento da Empresa Elétrica de Londrina, S. A. e outorga concessão ao Estado do Paraná para distribuir energia nos municípios de Apucarana e Mandaguari, no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 27.650 /1949