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Artigo 1º do Decreto nº 27.650 de 28 de dezembro de 1949

Restringe a zona de fornecimento da Empresa Elétrica de Londrina, S. A. e outorga concessão ao Estado do Paraná para distribuir energia nos municípios de Apucarana e Mandaguari, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam excluídos da zona de fornecimento de energia elétrica da Emprêsa Elétrica de Londrina S. A. os municípios de Apucarana e Mandaguari, situados no Estado do Paraná.