Artigo 1º do Decreto nº 27.650 de 28 de dezembro de 1949
Restringe a zona de fornecimento da Empresa Elétrica de Londrina, S. A. e outorga concessão ao Estado do Paraná para distribuir energia nos municípios de Apucarana e Mandaguari, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excluídos da zona de fornecimento de energia elétrica da Emprêsa Elétrica de Londrina S. A. os municípios de Apucarana e Mandaguari, situados no Estado do Paraná.