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Artigo 7º do Decreto nº 2.763 de 31 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.

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Art. 7º

O Secretário da Receita Federal, em casos excepcionais e em caráter temporário, poderá estabelecer prazos e procedimentos especiais relativos ao despacho aduaneiro de bens ou mercadorias.