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Artigo 6º do Decreto nº 2.763 de 31 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.

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Art. 6º

O disposto neste Decreto se aplica, inclusive, à hipótese de concessão ou permissão outorgada a consócio de empresas.