Artigo 6º do Decreto nº 2.763 de 31 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto neste Decreto se aplica, inclusive, à hipótese de concessão ou permissão outorgada a consócio de empresas.