Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 2.763 de 31 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No caso do inciso II do art. 3º, poderão ser utilizados os procedimento licitatórios de leilão ou concorrência, a realizar-se conjuntamente entre a Secretaria da Receita Federal e:
I
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, órgão gestor do fundo Nacional de Desestatização;
II
o órgão gestor, estabelecido em legislação específica, no caso dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.