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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 2.763 de 31 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.

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Art. 5º

No caso do inciso II do art. 3º, poderão ser utilizados os procedimento licitatórios de leilão ou concorrência, a realizar-se conjuntamente entre a Secretaria da Receita Federal e:

I

o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, órgão gestor do fundo Nacional de Desestatização;

II

o órgão gestor, estabelecido em legislação específica, no caso dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.