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Artigo 1º do Decreto nº 2.763 de 31 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.

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Art. 1º

É facultada a transferência de concessão ou permissão, bem como do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminas alfandegados de uso público, em conformidade com o disposto neste Decreto.