Artigo 4º do Decreto nº 2.760 de 15 de Junho de 1938
Renova a concessão feita ao cidadão brasileiro Miguel Lefundes Deiró, pelo Decreto n.º 1.206, de 17 de novembro de 1936, para, a título provisório, lavrar as jazidas de areia monazítica existentes em terrenos de marinha nos lugares denominados "Ponta da Barreira" e "Paixão", no município de Prado, Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.