Artigo 3º do Decreto nº 2.760 de 15 de Junho de 1938
Renova a concessão feita ao cidadão brasileiro Miguel Lefundes Deiró, pelo Decreto n.º 1.206, de 17 de novembro de 1936, para, a título provisório, lavrar as jazidas de areia monazítica existentes em terrenos de marinha nos lugares denominados "Ponta da Barreira" e "Paixão", no município de Prado, Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão é feita sob as cláusulas gerais contidas no art. 42, do Código de Minas. e mais as que forem julgadas convenientes pelo Governo. e que serão expressas no título definitivo, na forma da lei.