Artigo 1º do Decreto nº 2.760 de 15 de Junho de 1938
Renova a concessão feita ao cidadão brasileiro Miguel Lefundes Deiró, pelo Decreto n.º 1.206, de 17 de novembro de 1936, para, a título provisório, lavrar as jazidas de areia monazítica existentes em terrenos de marinha nos lugares denominados "Ponta da Barreira" e "Paixão", no município de Prado, Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, a título provisório e sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser decretadas, a concessão feita ao cidadão brasileiro Miguel Lefundes Deiró, pelo decreto n.º 1.206, de 17 de novembro de 1936, para lavrar as jazidas de areia monazítica existentes em terrenos de marinha situados em dois trechos da faixas costeira, entre o rio Imbassuaba e a Lagoa da Ponta da Barreira, no município de Prado, Estado da Baía, um no lugar denominado "Ponta da Barreira" e outro no lugar denominado "Paixão".
Parágrafo único
A parte concedida será correspondente às áreas de quatrocentos (400) metros quadrados para o depósito de "Ponta da Barreira", e de cento e cincoenta (150) metros quadrados para o depósito de "Paixão" a serem demarcadas pelo concessionário nos terrenos de marinha indicados neste artigo.