Decreto nº 276 de 29 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Taunay-lpegue, no Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcacão administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Taunay-Ipegue, localizada no Município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupacão tradicional e permanente indígena, com a superfície de 6.461,3459ha (seis mil, quatrocentos e sessenta e um hectares, trinta e quatro ares e cinqüenta e nove centiares) e perímetro de 33.259,897m (trinta e três mil, duzentos e cinqüenta e nove metros e oitocentos e noventa e sete milímetros).
Art. 2º
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas 20º15'11"S e 56º07'52"WGr., cravado nas divisas da Fazenda Esperança, de Enio Alves Correa e Fazenda Cristalina de Nilton Lippi e outros; deste, com azimute verdadeiro de 59º25'41" e distância de 1.600,213 metros confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 7 (sete) de coordenadas geográficas 20º14'44"S e 56º07'05"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 59º31'28" e distância de 2.079,488 metros confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas 20º14'09"S e 56º06'03"WGr.; deste, com azimute verdadeiro 77º24'06" e distância de 1.319,047 metros, confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas 20º14'00"S e 56º05'19"WGr.; deste, com azimute verdadeiro 77º56'55" e distância de 1.859,111 metros, confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 4 (quatro) de coordenadas geográficas 20º13'47"S e 56º04'16"WGr.; deste, com azimute verdadeiro 77º47'22" e distância de 2.090,456 metros, confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 3 (três) de coordenadas geográficas 20º13'32"S e 56º03'06"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 77º55'51'' e distância de 1.943,722 metros, confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 20º13'19"S e 56º02'00"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 77º57'50" e distância de 1.916,836 metros confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa e Fazenda Funil de Estevão Alves Correa, chega-se ao Marco 1 (um) de coordenadas geográficas 20º13'05"S e 56º00'56"WGr. Leste: Do marco anteriomente descrito; deste, com azimute verdadeiro de 182º37'10" e distância de 2.190,045 metros, confrontando-se com a Fazenda Funil de Estevão Alves Correa, chega-se ao Marco 22 (vinte e dois) de coordenadas geográficas 20º14'16"S e 56º00'59"WGr.: deste, com azimute verdadeiro de 182º43'08" e distância de 1.189,909 metros, confrontando-se com as Fazendas Funil de Estevão Alves Correa e Ipanema de Nilton Lello, chega-se ao Marco 21 (vinte e um) de coordenadas geográficas 20º14'55"S e 56º01'01"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 214º58'21" e distância de 1.484,160 metros, confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 20 (vinte) de coordenadas geográficas 20º15'35"S e 56º01'30"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 215º04'17" e distância de 1.904,120 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 19 (dezenove) de coordenadas geográficas 20º16'26"S e 56º02'07"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 194º04'12" e distância de 285,271 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 18 (dezoito) de coordenadas geográficas 20º16'35"S e 56º02'09"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 216º57'07" e distância de 921,894 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 17 (dezessete) de coordenadas geográficas 20º16'59"S e 56º02'28"WGr. Sul: Do marco anteriormente descrito; deste, com azimute verdadeiro de 265º45'55'' e distância de 198,033 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 16 (dezesseis) de coordenadas geográficas 20º16'59"S e 56º02'35"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 258º15'34" e distância de 1.606,95 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 15 (quinze) de coordenadas geográficas 20º17'10"S e 56º03'29"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 283º32'52" e distância de 907,070 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 14 (quatorze) de coordenadas geográficas 20º17'03"S e 56º04'00"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 260º49'41" e distância de 1.323,506 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo e com o distrito de Taunay, chega-se ao Marco 13 (treze) de coordenadas geográficas 20º17'11"S e 56º04'45"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 260º46'43" e distância de 1.261,908 metros confrontando-se com o distrito de Taunay, com terras de Dorival Bueno e com a Fazenda Ouro Preto de José Lippi e outros, chega-se ao Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas 20º17'17"S e 56º05'28"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 271º19'39" e distância de 1.804,480 metros, confrontando-se com a Fazenda Ouro Preto de José Lippi e outros, chega-se ao Marco 11 (onze) de coordenadas geográficas 20º17'16"S e 56º06'30"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 271º24'50" e distância de 1.424,002 metros confrontando-se com a Fazenda Ouro Preto de José Lippi e outros, chegando-se ao Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas de 20º17'15" e 56º07'19"WGr. Oeste: Do marco anteriormente descrito; deste com azimute verdadeiro de 346º18'30" e distância de 2.060,317 metros confrontando-se com a Fazenda Cristalina de Nilton Lippi e outros, chega-se ao Marco 9 (nove) de coordenadas geográficas 20º16'10"S e 56º07'36"WGr.; deste, com azimute verdadeiro de 346º15'01" e distância de 1.889,360 metros, confrontando-se com a Fazenda Cristalina de Nilton Lippi e outros, chega-se ao Marco 8 (oito), marco inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991