Decreto nº 276 de 21 de Março de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de S. Vicente, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crês o logar de juiz municipal e do orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de março de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Vicente, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1.721 de 20 de dezembro de 1888.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º
Fica creado o logar do juiz municipal e de orphãos no termo de S. Vicente, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890