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Artigo 2º do Decreto nº 27.583 de 14 de dezembro de 1949

Aprova o Regulamento para a Salvaguardas das Informações que interessam à Segurança Nacional.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor sessenta dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 27.583 /1949