Artigo 2º do Decreto nº 27.583 de 14 de dezembro de 1949
Aprova o Regulamento para a Salvaguardas das Informações que interessam à Segurança Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor sessenta dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.