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Artigo 1º do Decreto nº 27.583 de 14 de dezembro de 1949

Aprova o Regulamento para a Salvaguardas das Informações que interessam à Segurança Nacional.

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Art. 1º

Fica aprovado o regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional que acompanha o presente Decreto, assinado pelo General de Brigada João Valdetaro de Amorim e Melo, Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 1º do Decreto 27.583 /1949