Artigo 1º do Decreto nº 27.583 de 14 de dezembro de 1949
Aprova o Regulamento para a Salvaguardas das Informações que interessam à Segurança Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional que acompanha o presente Decreto, assinado pelo General de Brigada João Valdetaro de Amorim e Melo, Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional.