Artigo 2º do Decreto nº 2.757 de 27 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, de 25 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.