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Artigo 1º do Decreto nº 2.757 de 27 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, de 25 de junho de 1998.

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Art. 1º

O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.757 /1998