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Artigo 2º do Decreto nº 2.756 de 27 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre o Brasil e a Colômbia, de 25 de junho de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.756 /1998