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Artigo 5º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Constitui a Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM.

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Art. 5º

A assessoria técnica e as câmaras setoriais e técnicas observarão as normas estabelecidas, para seu funcionamento, pela Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM.

Art. 5º do Decreto /1994