Artigo 5º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Constitui a Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A assessoria técnica e as câmaras setoriais e técnicas observarão as normas estabelecidas, para seu funcionamento, pela Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM.