JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Constitui a Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM será integrada pelos Ministros de Estado:

I

Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

II

Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

III

da Fazenda;

IV

da Justiça;

V

das Relações Exteriores;

VI

da Ciência e Tecnologia;

VII

da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

VIII

dos Transportes;

IX

da Indústria, do Comércio e do Turismo;

X

do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

XI

do Trabalho;

XII

da Marinha;

XIII

de Minas e Energia.

Art. 2º, IV do Decreto /1994