Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Constitui a Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM será integrada pelos Ministros de Estado:
I
Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
II
Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
III
da Fazenda;
IV
da Justiça;
V
das Relações Exteriores;
VI
da Ciência e Tecnologia;
VII
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VIII
dos Transportes;
IX
da Indústria, do Comércio e do Turismo;
X
do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
XI
do Trabalho;
XII
da Marinha;
XIII
de Minas e Energia.