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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Constitui a Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM.

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Art. 1º

Fica constituída a Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional de recursos minerais, cabendo-lhe, especialmente:

I

estudar e propor ações que objetivem o melhor aproveitamento dos recursos minerais, visando ao aumento da eficiência da sua avaliação, produção, transformação, comercialização e uso;

II

propor e acompanhar a realização de estudos prospectivos sobre avaliação, produção, transformação, comercialização e uso dos recursos minerais.

Art. 1º, II do Decreto /1994