Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Constitui a Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída a Comissão Nacional de Recursos Minerais - CNRM, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional de recursos minerais, cabendo-lhe, especialmente:
I
estudar e propor ações que objetivem o melhor aproveitamento dos recursos minerais, visando ao aumento da eficiência da sua avaliação, produção, transformação, comercialização e uso;
II
propor e acompanhar a realização de estudos prospectivos sobre avaliação, produção, transformação, comercialização e uso dos recursos minerais.