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Artigo 2º do Decreto nº 2.753 de 27 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a execução do Novo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 25 de junho de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.753 /1998