Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1994
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1995.
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