Decreto de 23 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1995.
Decreto de 23 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica fixado em 28 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no período de 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1995.
O Ministro de Estado da Cultura baixará normas complementares para execução do disposto neste decreto.
ITAMAR FRANCO Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1994