Decreto de 23 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1995.
Decreto de 23 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica fixado em 28 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no período de 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º
O Ministro de Estado da Cultura baixará normas complementares para execução do disposto neste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1994