Artigo 3º do Decreto nº 2.752 de 26 de Agosto de 1998
Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Fazenda disciplinará os procedimentos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.