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Artigo 2º do Decreto nº 2.751 de 26 de Agosto de 1998

Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.751 /1998