Artigo 2º do Decreto nº 2.751 de 26 de Agosto de 1998
Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.
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